O BISPO SCHNEIDER LANÇA UM ENSAIO "SOBRE A QUESTÃO DO VERDADEIRO PAPA"
Todos os verdadeiros filhos e filhas da
Igreja devem lançar uma séria cruzada mundial de oração e penitência para
implorar uma intervenção divina.
28
de fevereiro de 2020 - 11h53 EST
(Nota do editor: o LifeSite está aqui
publicando um texto importante publicado hoje pelo bispo Athanasius Schneider
comentando algumas questões-chave que têm incomodado muitos católicos fiéis no
meio da atual crise na Igreja sob o papa Francisco)
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| Dom Athanasius Schneider |
Sobre
a questão do verdadeiro papa à luz da opinião da perda automática do ofício
papal por heresia e as especulações sobre a renúncia de Bento XVI
A
hipótese da possibilidade de um papa herético deriva do Decreto de Graciano (dist. XL, cap. 6, col. 146) do século XII. De
acordo com a opinião expressa neste decreto, o papa não pode ser julgado por
nenhuma autoridade humana, exceto se tiver caído em heresia (a nemine est iudicandus, nisi deprehendatur
a fide devius). Baseando-se nesse decreto espúrio erroneamente atribuído a
São Bonifácio (+754) e aceito por Graciano, os teólogos medievais os teólogos dos
séculos subseqüentes mantiveram possível a hipótese - mas não a certeza - de um
papa herético. A eventual condenação de um papa, no caso de heresia, pelo
chamado Concílio imperfeito de bispos corresponde à tese do Conciliarismo mitigado. A tese herética
do conciliarismo sustenta que um Concílio é superior ao papa.
Mesmo
que - de acordo com a opinião da perda automática do papado por heresia - o
julgamento da perda do ofício papal seja pronunciado pelo herege papa sobre si
mesmo, e ele automaticamente saia do cargo sem qualquer julgamento da Igreja,
tal a opinião contém uma contradição e revela uma pitada de
cripto-conciliarismo. Pois, de acordo com essa opinião, o Colégio dos Cardeais
ou um grupo de bispos teria que emitir uma declaração oficial sobre o fato da
perda automática do ofício papal. De acordo com outra opinião, a perda
automática do cargo papal por heresia equivaleria a uma renúncia ao cargo
papal. No entanto, é preciso ter em mente a inevitável possibilidade de
desacordo entre os membros do Colégio de Cardeais ou o episcopado sobre se um
papa é ou não culpado de heresia. Portanto, sempre haverá dúvidas sobre a perda
automática do ofício papal.
O
papa como papa não pode cair em heresia formal no sentido em que pronuncia uma
heresia ex cathedra. Mas, de acordo com teólogos tradicionais de renome, ele
pode favorecer a heresia ou cair na heresia como doutor privado ou também como
papa, mas apenas em seu Magistério não definidor e não definitivo, que não é
infalível.
A
opinião de São Roberto Belarmino é que “um
papa que é herege manifesto deixa de ser papa e cabeça, assim como deixa de ser
cristão e membro do corpo da Igreja: pelo qual pode ser julgado e punido pela
Igreja”(De Romano Pontifice, II,
30). A opinião de São Roberto Belarmino e outras opiniões semelhantes sobre a
perda do cargo papal por heresia são baseadas no decreto espúrio de Graciano no
Corpus Iuris Canonici (Código de
Direito Canônico). Essa opinião nunca foi aprovada explicitamente pelo Magisterium ou apoiada por um ensino
explícito sobre sua validade doutrinária pelos Romanos Pontífices durante um
período considerável de tempo. De fato,
esse assunto não foi decidido pelo Magistério da Igreja e não constitui uma
doutrina definitiva referente ao Magistério Universal e Ordinário. Esta
opinião é apoiada apenas por teólogos, e nem mesmo por todos os Padres da
Igreja desde a antiguidade. Esta opinião não foi ensinada por unanimidade e
universalmente pelos bispos e papas em seu constante Magistério. Nem Graciano,
nem São Roberto Belarmino, nem Santo Afonso, nem outros teólogos renomados
afirmaram com suas opiniões uma doutrina do Magistério da Igreja. Mesmo algumas
intervenções de Padres individuais do Concílio Vaticano I, que parecem apoiar a
opinião da perda automática do papado por heresia, continuam sendo sua opinião pessoal, mas não um ensino
formal do Concílio Vaticano I. E mesmo que alguns poucos papas parecessem
apoiar tal opinião (como, por exemplo, Inocêncio III ou Paulo IV), isso não
constitui uma prova para o ensino constante do Magistério Universal e
Ordinário. Também não se pode citar o papa Gregório XVI para apoiar a opinião
da perda automática do cargo papal por heresia. Pois ele apoiou esta tese em
seu livro O Triunfo da Santa Sé e a Igreja
contra os ataques dos inovadores antes de se tornar papa, portanto não em seu
Magistério papal. (grifos do tradutor)
A
perda automática do ofício papal por um papa herético toca não apenas nos
aspectos práticos ou jurídicos da vida da Igreja, mas também na doutrina da
Igreja - neste caso, na eclesiologia. Em
um assunto tão delicado, não se pode seguir uma opinião, mesmo que tenha sido
apoiada por teólogos renomados (como São Roberto Belarmino ou Santo Afonso) por
um período considerável de tempo. Em vez disso, é preciso esperar por uma
decisão explícita e formal do Magistério da Igreja - uma decisão que o Magistério
ainda não emitiu. (grifos do tradutor)
Pelo
contrário, o Magistério da Igreja, desde os papas Pio X e Bento XV, parece
rejeitar essa opinião, pois a formulação do decreto espúrio de Graciano foi
eliminada no Código de Direito Canônico de 1917. Os cânones que abordam a
questão da perda automática de um ofício eclesiástico por heresia no Código de
Direito Canônico de 1917 (cânon 188 §4) e no Código de Direito Canônico de 1983
(cânon 194 §2) não se aplicam ao papa, porque a Igreja eliminou deliberadamente
do Código do Direito Canônico, a seguinte formulação tirada do Corpus Iuris Canonici anterior: "a
menos que o papa seja pego se desviando da fé (nisi deprehendatur a fide devius)". Por esse ato, a Igreja
manifestou seu entendimento, a mens
ecclesiae (mente da Igreja), sobre esta questão crucial. Mesmo se não
concordar com esta conclusão, o assunto permanece pelo menos duvidoso. Em
questões duvidosas, no entanto, não se pode proceder a atos concretos com
implicações fundamentais para a vida da Igreja, como, por exemplo, não citar o
nome de um papa supostamente herético ou supostamente eleito inválido, no Cânon
da Missa (una cum...) ou se preparar
para uma nova eleição papal.
Mesmo
que se apóie a opinião da perda automática do ofício papal por heresia, no caso
do Papa Francisco, o Colégio de Cardeais ou de um grupo representativo de
bispos não emitiu uma declaração sobre a perda automática do ofício papal,
especificando os pronunciamentos heréticos concretos e a data em que ocorreram.
Segundo
a opinião de São Roberto Belarmino, um
único bispo, padre ou fiel leigo não pode declarar o fato da perda do ofício
papal por heresia. Conseqüentemente, mesmo que um único bispo ou padre esteja
convencido de que o Papa Francisco cometeu o crime de heresia, ele não tem
autoridade para eliminar seu nome do cânon da missa. (grifos do
tradutor)
Mesmo
se alguém subscrevera a opinião de São Roberto Belarmino, no caso do Papa Francisco ainda permanece a dúvida, e ainda não há
nenhuma declaração do Colégio de Cardeais ou de um grupo de bispos afirmando a
perda automática do ofício papal e informando o Igreja inteira sobre esse fato.
(grifos do tradutor)
Os católicos fiéis podem moralmente (mas
não canonicamente) se distanciar dos ensinamentos e atos errôneos ou maus do papa.
Isso ocorreu várias vezes no curso da história da Igreja. No
entanto, dado o princípio de que se deve dar o benefício da dúvida em relação à
posição de superior (in dubio pro superiore sempre sit præsumendum =
na dúvida em favor do superior seja presumida), os católicos também devem
considerar os ensinamentos corretos do papa como parte do Magistério da Igreja,
suas decisões corretas como parte da legislação da Igreja e suas nomeações de
bispos e cardeais como válidas. Pois mesmo se alguém subscreve a opinião de São
Roberto Belarmino, a declaração necessária da perda automática do ofício papal
ainda não foi emitida. (grifos do tradutor)
Um
"distanciamento" moral e intelectual de si mesmo dos ensinamentos
errôneos de um papa também inclui resistir a seus erros. No entanto, isso
sempre deve ser feito com o devido respeito pelo ofício papal e pela pessoa do
papa. Santa Brígida da Suécia e Santa Catarina de Siena, que advertiram os
papas de seu tempo, são bons exemplos desse respeito. São Roberto Belarmino
escreveu: “Assim como é lícito resistir
ao pontífice que ataca o corpo, também é lícito resistir àquele que ataca almas
ou destrói a ordem civil ou, sobretudo, tenta destruir a Igreja. Eu digo que é
lícito resistir a ele, não fazendo o que ele ordena e impedindo a execução de
sua vontade”(De Romano Pontifice,
II, 29).
Advertir as pessoas sobre o perigo dos
ensinamentos e ações errados de um papa não requer convencer as pessoas de que
ele não é o verdadeiro papa. Isso é exigido pela natureza da Igreja
Católica como uma sociedade visível, em contraste com a compreensão protestante e com a teoria do conciliarismo ou semi-conciliarismo, onde as convicções de um indivíduo ou de um grupo específico dentro da
Igreja são consideradas como tendo um efeito sobre o fato de quem é o
verdadeiro e válido pastor da Igreja. (grifos do tradutor)
A
Igreja é forte o suficiente e possui meios suficientes para proteger os fiéis
do dano espiritual de um papa herético. Em primeiro lugar, existe o sensus fidelium, o senso sobrenatural da
fé (sensus fidei). É o dom do
Espírito Santo, pelo qual os membros da Igreja possuem o verdadeiro sentido da
fé. É um tipo de instinto espiritual e sobrenatural que faz o fiel sentire cum Ecclesia (pensar com a mente
da Igreja) e discernir o que está em conformidade com a fé católica e
apostólica transmitida por todos os bispos e papas, através do Magistério
Ordinário Universal.
Devemos
lembrar também as sábias palavras que o Cardeal Consalvi falou com um furioso
imperador Napoleão, quando este ameaçou destruir a Igreja: “O que nós, ou seja, o clero tentamos fazer e
não tivemos sucesso, com certeza, não tereis sucesso.” Parafraseando essas
palavras, pode-se dizer: "Mesmo um
papa herético não pode destruir a Igreja". O Papa e a Igreja não são de fato totalmente idênticos. O papa é o
chefe visível da Igreja Militante na terra, mas ao mesmo tempo também é membro
do Corpo Místico de Cristo. (grifos do tradutor)
O sentire cum Ecclesia exige de um
verdadeiro filho ou filha da Igreja que ele ou ela também louve o papa quando
ele faz as coisas certas, enquanto pede a ele que faça ainda mais e ora para
que Deus o ilumine para que ele se torne um valente arauto e defensor da fé
católica.
O ex-Papa Bento XVI não é mais o papa.
Basta reler o núcleo da declaração de renúncia do Papa Bento XVI para entender
o que isso significava. As seguintes
afirmações do ex-Papa Bento XVI eliminam quaisquer dúvidas razoáveis sobre a
validade de sua abdicação e seu reconhecimento do Papa Francisco como o único
verdadeiro papa: “Entre vocês, no
Colégio dos Cardeais, também há o futuro papa a quem hoje prometo minha
reverência e obediência incondicionais” (discurso de despedida dos
cardeais, 28 de fevereiro de 2013). “Eu
dei esse passo com plena consciência de sua gravidade e até de sua novidade,
mas com profunda serenidade interior” (Última Audiência Geral, 27 de
fevereiro de 2013). “Não há a menor
dúvida sobre a validade da minha renúncia ao ministério petrino. A única
condição de validade é a total liberdade da decisão. A especulação sobre a
invalidade da renúncia é simplesmente absurda” (Carta de 18 de fevereiro de
2014 a Andrea Tornielli, publicada em La
Stampa, 27 de fevereiro de 2014). Durante uma conversa com um jornalista do
jornal italiano Corriere della Sera,
o ex-papa Bento XVI disse: "O papa é
um, ele é Francisco". Essas palavras de Bento XVI foram relatadas na
edição escrita do Corriere della Sera,
28 de junho de 2019 e antecipadas na versão italiana do Vatican News em 27 de junho de 2019. (grifos do tradutor)
A
Igreja é uma sociedade visível. Portanto, o
que era essencial para o cumprimento da renúncia de Bento XVI não era seu
possível pensamento interno, mas o que ele declarou externamente, pois a Igreja
não julga intenções internas (de
internis non iudicat Ecclesia). Os
atos ambíguos do Papa Bento XVI, como usar uma batina branca, manter seu nome,
transmitir a bênção apostólica etc., não afetam o significado inequívoco de seu
ato de renúncia. Muitas de suas palavras e ações demonstráveis e inequívocas
após sua renúncia também confirmam que ele considera o papa Francisco, e não
ele próprio, o papa. (grifos do tradutor)
Declarar que o Papa Francisco é um papa
inválido, por causa de suas heresias ou por uma eleição inválida (por motivos
de supostas violações das normas do Conclave ou por que o Papa Bento XVI ainda
é o papa por causa de sua renúncia inválida) são ações desesperadas e subjetivamente
tomadas com o objetivo de remediar a atual crise sem precedentes do papado.
Eles são puramente humanos e traem uma miopia espiritual. Todos esses esforços
são, em última análise, um beco sem saída,
um
cul-de-sac. Tais
soluções revelam uma abordagem pelagiana implícita para resolver um problema
com meios humanos; um problema, de fato, que não pode ser resolvido pelos
esforços humanos, mas que requer uma intervenção divina. (grifos do
tradutor)
Basta
examinar casos semelhantes de deposição de um papa ou de declaração da
invalidade de sua eleição na história da Igreja para ver que eles provocaram
rivalidade e combate aos requerentes no ofício papal.
Tais
situações causaram mais confusão para a Igreja do que tolerar um papa herético
ou dubiamente eleito com a visão sobrenatural da Igreja e confiança na Divina
Providência.
A Igreja não é, em última análise, uma
realidade humana, mas uma realidade divino-humana. Ela é o Corpo Místico de
Cristo. Tentativas de resolver a atual crise do papado que favorece a opinião
de São Roberto Belarmino com sua solução concreta, ou refugiar-se na teoria não
comprovada de Bento XVI ainda sendo o único papa verdadeiro, estão fadadas ao
fracasso desde o início. A Igreja está nas mãos de Deus, mesmo neste momento
mais sombrio. (grifos do tradutor)
Não devemos ser negligentes ao proclamar
a verdade católica, advertir e admoestar quando as palavras e ações papais
claramente prejudicam a fé. Mas o que todos os verdadeiros filhos
e filhas da Igreja devem fazer agora é
lançar uma séria cruzada mundial de oração e penitência para implorar uma
intervenção divina. Confiemos nas palavras do Senhor: “Deus não dará justiça aos seus eleitos, que clamam a ele dia e noite?
Ele vai demorar muito com eles?” (Lucas 18: 7). (grifos do tradutor)
28
de fevereiro de 2020
+ Athanasius Schneider,
Bispo
Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana

Boa noite, há mais artigos! Encontrei apenas 3 contando com esse!
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